Ponto de atenção · Artigo 12.º

Canal de comunicação com a autoridade

Salvo previsão em contrário, as comunicações previstas no RJCS, no Regulamento ou nos anexos são efetuadas através da plataforma eletrónica.

Começar sem complicar

Quatro ações práticas.

  1. 01

    Mapear comunicações obrigatórias

  2. 02

    Definir perfis e substitutos autorizados

  3. 03

    Preparar informação e documentos antes do prazo

  4. 04

    Guardar recibos e resposta da autoridade

Prova

O que deve ficar registado.

  • Matriz de comunicações e prazos
  • Perfis e autorizações
  • Cópias dos elementos submetidos
  • Recibos de entrega e notificações

Atenção

Evitar erros comuns.

  • Não usar email comum quando a plataforma é o canal exigido.
  • Não partilhar credenciais entre utilizadores.
  • Não considerar a comunicação concluída sem comprovativo.

Perguntas frequentes

Duas respostas diretas.

Todas as comunicações são feitas na plataforma?

É a regra geral, salvo quando exista previsão legal ou regulamentar em sentido contrário.

Podem existir comunicações automatizadas?

Sim. O Regulamento admite mecanismos automatizados, incluindo API, sujeitos às instruções técnicas disponibilizadas.

Fonte primária

Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho

Guia informativo. Confirme o texto oficial, as notificações recebidas e as instruções técnicas publicadas aplicáveis ao caso concreto.

Consultar ato oficial ↗

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