Ponto de atenção · Artigo 12.º
Canal de comunicação com a autoridade
Salvo previsão em contrário, as comunicações previstas no RJCS, no Regulamento ou nos anexos são efetuadas através da plataforma eletrónica.
Começar sem complicar
Quatro ações práticas.
- 01
Mapear comunicações obrigatórias
- 02
Definir perfis e substitutos autorizados
- 03
Preparar informação e documentos antes do prazo
- 04
Guardar recibos e resposta da autoridade
Prova
O que deve ficar registado.
- Matriz de comunicações e prazos
- Perfis e autorizações
- Cópias dos elementos submetidos
- Recibos de entrega e notificações
Atenção
Evitar erros comuns.
- Não usar email comum quando a plataforma é o canal exigido.
- Não partilhar credenciais entre utilizadores.
- Não considerar a comunicação concluída sem comprovativo.
Perguntas frequentes
Duas respostas diretas.
Todas as comunicações são feitas na plataforma?
É a regra geral, salvo quando exista previsão legal ou regulamentar em sentido contrário.
Podem existir comunicações automatizadas?
Sim. O Regulamento admite mecanismos automatizados, incluindo API, sujeitos às instruções técnicas disponibilizadas.
Fonte primária
Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho
Guia informativo. Confirme o texto oficial, as notificações recebidas e as instruções técnicas publicadas aplicáveis ao caso concreto.